Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal as seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Compõem a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude os seguintes cargos comissionados:
01 (um) Secretário
01 (um) Coordenador de Cultura
01 (um) Coordenador de Turismo
01 (um) Coordenador de Juventude
01 (um) Coordenador da Filarmônica Municipal
01 (um) Coordenador de Apoio e Incentivo à Prática Musical
01 (um) Coordenador de Tradições e Manifestações Populares
01 (um) Coordenador de Patrimônio e Memória Cultural
01 (um) Coordenador de Eventos
01 (um) Sub-Coordenador de Turismo
01 (um) Sub-Coordenador de Eventos
Art. 3º- Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os seguintes cargos comissionados:
01 (um) Secretário
01 (um) Coordenador de Fomento ao Desenvolvimento
02 (dois) Sub-Coordenadores de Fomento ao Desenvolvimento
Art. 4º - Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 5º -Os cargos de Secretário, Coordenador e Sub-Coordenador serão remunerados de acordo com o disposto na Lei Municipal no. 577/2017.
Art. 6º – Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos:
I - Coordenador de Cultura;
II - Coordenador da Filarmônica Municipal;
III - Coordenador de Apoio e Incentivo à Prática Musical;
IV - Coordenador de Tradições e Manifestações Populares;
V - Coordenador de Patrimônio e Memória Cultural.
Art. 7º – Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, os seguintes cargos:
I – Coordenador de Eventos;
II – Coordenador de Juventude;
III – Coordenador de Turismo;
IV – Sub-Coordenador de Turismo;
V – Sub-Coordenador e Eventos
Art. 8º – As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme a Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 15 de fevereiro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:B69661D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2022. Edição 2719
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