A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita de Tibau (RN), Lidiane Marques (PSDB), e de seu vice-prefeito, “Luiz da Luz” (Cidadania).
A ação era de iniciativa de José Haroldo (PL) e Terezinha Larissa Carneiro (MDB), candidatos derrotados a prefeito e vice na eleição de 2020.
Os dois acusavam a chapa vencedora de compra de votos e abuso de poder econômico e pediam também a mesma punição ao ex-prefeito Naldinho (PSDB), padrinho político de Lidiane.