O ministério publico do RN, por sua representante titular de Ceará-Mirim, Dra. Izabel Cristina Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, considerando que incumbe a ente publico, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de PUREZA/RN, que, no prazo de trinta dias:
a) Implante sistema de registro e controle, semanal, das atividades dos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados ou terceirizados, que exerçam trabalho externo ou em home office, adotando formulário de registro detalhados das atividades, que inclua dia, hora, local e a atividade exercida, de modo a possibilitar o controle administrativo da prestação do serviço pela Administração Pública.
b) Adote sistema de digitalização e arquivamento de tais controles de produtividade, os quais devem ser conferidos antes do lançamento da despesa – salário;
c) Faça inserir na rotina do controle interno do órgão a conferência da produção/frequência do servidor para efeitos de folha de pagamento, registro de falta/desconto ou instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado, encaminhe-se à cada um dos vereadores de Pureza e aos blogs daquela cidade.
Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.(assinado eletronicamente)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim
(assinado eletronicamente)
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
Documento nº 2341933 do procedimento: 042323730000198201976