GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 764/2022-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A rua localizada no Bairro Bela Vista, sem denominação oficial, passa a denominar-se, oficialmente, Rua Ridon Dantas Borges, conforme croqui anexo.
Art. 2º. A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa no local com o seu devido nome.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 08 de março de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 001/2022- CM, de autoria da Vereadora Lana Leite- -PSB.
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:51923781
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2022. Edição 2733