GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 763/2022-GP “Altera a Lei Complementar 234/2006, concedendo reajuste ao Piso Salarial do magistério público municipal de João Câmara/RN e de servidores da Rede Municipal de Ensino”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que envia à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º: Fica reajustado o piso salarial dos professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino de João Câmara/RN.
§ 1º: Serão contemplados com o reajuste descrito no caput deste artigo os seguintes profissionais da Educação:
I – Educadores (professores e monitores);
II – Auxiliar de Serviços Educacionais;
III – Merendeira Escolar;
IV – Vigilante Escolar;
V – Assistente Administrativo Educacional;
VI – Secretário Escolar;
VII – Motorista de ônibus escolar.
§ 2º: O reajuste previsto no caput não prejudica as vantagens inerentes ao cargo ocupado.
Art. 2º: O reajuste será efetivado de forma escalonada, nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 08 de março de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A20F74ED
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A20F74ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2022. Edição 2733