“Instaura Sindicância Administrativa para a apurar suposta infrações disciplinares praticadas por servidor público do município de João Câmara/RN.
O Prefeito do Município de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre vídeo supostamente mostrando a utilização de veículo público a serviço em evento privado;
CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância administrativa para apurar a suposta utilização de veículo público em evento de natureza privada, conforme apresentado em vídeo devidamente enviado a administração pública municipal.
Art. 2º. Designar os servidores Thalles Rommero Silva de Medeiros, matrícula n° 1774-4, João Batista Miranda Júnior, matrícula n° 29009-2 e Márcia Andresia da Costa, matrícula n° 8265-1 sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 1º.
Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com fulcro no parágrafo único do art. 137, da Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 25 de março de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal de João Câmara/RN
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:D4DCB807
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2022.