0,40 centavos. Este foi o valor que uma mulher teve de devolver aos cofres públicos após determinação do juiz de Direito Reinaldo Daniel Moreira, de Cataguases/MG. O caso ocorreu em uma ação de fornecimento de remédio.
A mulher procurou a Justiça com o objetivo de obrigar o município e o Estado a fornecerem o medicamento Janumet para doença identificada pelo CID E 11 – Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente.
Ela teve o pedido atendido judicialmente, porém a decisão foi descumprida pelos entes públicos. Foi então que houve o bloqueio de verbas nas contas dos réus para que a autora pudesse comprar o medicamento.
A mulher comprou e apresentou notas fiscais nos autos. O município impugnou a prestação de contas afirmando que restavam 0,40 centavos. A Defensora Pública, representando a autora, ponderou pela desproporcionalidade em se exigir a devolução de míseros 0,40 centavos.
O magistrado, porém, acolheu a manifestação do município e exigiu a devolução do valor e, depois disso, determinou que o Banco do Brasil encaminhasse metade desta verba (0,20 centavos) para cada ente. “Entendo que o interesse público, no caso, impõe que, independente do valor, havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser restituído ao Município, via depósito nos autos, por se tratar de verba pública.”
Por fim, o valor foi depositado pela autora.
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