Uma mulher procurou a Justiça para pedir uma indenização por danos morais a ser paga pelo ex-noivo, depois de descobrir uma traição pouco antes do casamento. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o homem a pagar o valor de R$ 20 mil à ex-companheira.
Para o relator do processo, desembargador Flávio André Paz de Brum, o valor de R$ 20 mil “mostra-se adequado à reparação dos danos morais causados, sem ensejar o enriquecimento indevido ou a ruína financeira de quaisquer das partes, observadas as particularidades do caso”.
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