segunda-feira, 21 de março de 2022

Mutirão gratuito do Imposto de Renda tem início nesta segunda (21) em Natal


Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 podem participar de um mutirão gratuito a partir desta segunda-feira (21), em Natal.

A iniciativa é do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade Potiguar e é realizada pelos estudantes de Ciências Contábeis.

Os atendimentos são feitos às segundas e terças-feiras na Unidade Zona Norte; e de segunda a quinta-feira na Unidade Roberto Freire, sempre das 16h às 19h. Também há possibilidade de atendimento virtual. Os contribuintes precisam se inscrever através de formulário on-line.

Além de tirar dúvidas, a população poderá preencher e enviar a declaração do IR, portando documentos com dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver, comprovantes de renda, comprovantes de pagamentos para o IR 2022 e comprovantes de bens.

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

O prazo para envio vai até 29 de abril. “O não envio da declaração do Imposto de Renda acarreta na pendência do CPF do contribuinte e impossibilita a participação dele em programas sociais, movimentações bancárias como financiamentos, entre outros”, explica a coordenadora do NAF, professora Rossana Medeiros.

As principais novidades deste ano para o IRPF são: recebimento da restituição ou pagamento do imposto por meio de Pix e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para que o contribuinte receba um formulário preenchido e apenas confirme os dados antes do envio para o Fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2022:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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