O PREFEITO MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Município de Pureza e da região e, consequentemente, a diminuição do número de casos e de necessidade de leitos hospitalares;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam REVOGADAS todas as medidas de prevenção e limitação instituídas como forma de coibir a COVID-19, com exceção da obrigatoriedade do uso de máscara e álcool gel nos estabelecimentos de saúde, tais como clínicas, ESF’s, Unidade de Saúde, Hospital etc.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pureza/RN, em 24 de março de 2022.
JOÃO DA FONSECA MOURA NETO
Prefeito
Publicado por:
Elionaldo Ângelo da Silva
Código Identificador:59FAF761
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2022. Edição 2745