quinta-feira, 14 de abril de 2022

Nota de Repúdio do Conselho Tutelar de João Câmara "Caso da criança da escola Francisco Leite"

blog do jasão

O Conselho Tutelar de João Câmara repudia totalmente a ação da gestora escolar da Escola Francisco Leite, e que esta empenhado em solucionar os fatos. 

A demanda desta violação afronta totalmente os direitos fundamentais da criança e do adolescente como preconiza a Lei 8.069/90 em seus artigos 4° e 5° "Nenhuma Criança será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Punido na forma da lei  qualquer atendado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Além de ser um direito Constitucional em seu art. 227. 

Que as autoridades Competentes inicie a investigação para saber quem tirou a foto e quem publicou nas redes sociais.

Informamos ainda, que tal conduta se configura crime, sendo passível de punição qualquer pessoa que aja com tal conduta. 

A Lei Federal (ECA) em seu artigo 232 é taxativo: "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento, Pena - Detenção de seis meses a dois anos".

Portanto, pedindo de forma cordial que não publiquem a foto da criança, e aos que já publicaram que retirem e apaguem  imediatamente suas postagens para não sofrer sanções administrativas e penal.

Att, Conselho Tutelar.

Matéria na Integra sobre o ocorrido AQUI

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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