O Conselho Tutelar de João Câmara repudia totalmente a ação da gestora escolar da Escola Francisco Leite, e que esta empenhado em solucionar os fatos.
A demanda desta violação afronta totalmente os direitos fundamentais da criança e do adolescente como preconiza a Lei 8.069/90 em seus artigos 4° e 5° "Nenhuma Criança será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Punido na forma da lei qualquer atendado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Além de ser um direito Constitucional em seu art. 227.
Que as autoridades Competentes inicie a investigação para saber quem tirou a foto e quem publicou nas redes sociais.
Informamos ainda, que tal conduta se configura crime, sendo passível de punição qualquer pessoa que aja com tal conduta.
A Lei Federal (ECA) em seu artigo 232 é taxativo: "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento, Pena - Detenção de seis meses a dois anos".
Portanto, pedindo de forma cordial que não publiquem a foto da criança, e aos que já publicaram que retirem e apaguem imediatamente suas postagens para não sofrer sanções administrativas e penal.
Att, Conselho Tutelar.
Matéria na Integra sobre o ocorrido AQUI