terça-feira, 26 de abril de 2022

Podcast do Jasão com Mestre em Direito Constitucional pela UFRN, Pauta: Comissão de Sindicância e PAD


Hoje o entrevistado do Podcast do Jasão foi o Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Rocco Antônio Rangel, conversarmos sobre Comissão de Sindicância no serviço publico e PAD.

Rocco é Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.

Ex-professor do curso de direito e de outros cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário FACEX.

Também é Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte no – IFRN, campus Natal-Central.

Ex Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus João Câmara, atualmente ele leciona no Campos do IFRN- Central em Natal.

Autor do livro Curso de Direito Penal - Teoria Geral do Crime - Teoria Geral da Pena.

Esta foram as perguntas realizadas pelo blogueiro e Jornalista Jeison Jasão ao entrevistado.

1) Para que serve uma comissão de sindicância? Qual a diferença entre sindicância punitiva e investigativa?

2) Em quais casos deve ser aplicado o PAD- processo administrativo disciplinar?

3) As comissões de sindicância instauradas pela autoridade competente para apurar irregularidades no serviço publico em desfavor de servidores efetivos pode ser composta por pessoas que ocupam cargo de confiança do executivo?

4) Quantos servidores podem fazer parte da comissão?

5) Quem institui o presidente da comissão de sindicância?

6) Sobre escolaridade do presidente da comissão de sindicância,, tem algum pré-requisito definido?

7) Quando o autor da infração, confessa o ato e se tem muita prova sobre o ocorrido, qual o tipo de comissão a autoridade competente deve instaurar?

8) Quando o gestor publico insista em formar a comissão de sindicância com servidores que ocupam cargo de confiança, a decisão da comissão tem validade jurídica?

9) Quando a autoridade competente já publicou a portaria com a maioria de servidores de cargo confiança, o que deve ser feito?

10) É legal publicar o nome da pessoa investigada na mesma portaria da abertura da sindicância junto com o afastamento da sindicada?

Todas as respostas na entrevista: 👆

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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