Quando se fala que a gestão do município de João Câmara esta sem prumo e sem rumo ainda tem gente que acha ruim, vamos ser sincero com a população, o problema de antecipar a feira livre do sábado para a sexta feira (17), não é o feriado de Corpos Christi, mas o São João Câmara, estão querendo cuidar da ornamentação do local e pronto, vamos jogar limpo com os feirantes e o povo.
Se a moda pega, olha o que diz o decreto "CONSIDERANDO que o funcionamento das repartições públicas, pós feriado seria contraproducente"
DECRETO 015/2022
Dispõe sobre a antecipação da feira-livre, e ponto facultativo do município de João Câmara/RN dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e deveres legais, especificamente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, quanto às competências do Prefeito Municipal:
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi (dia 16 de junho) este ano, ocorrerá numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcionamento das repartições públicas, pós feriado seria contraproducente;
CONSIDERANDO ainda a Abertura Oficial do “São João Câmara”, programado para o dia 18 de junho (sábado);
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado a antecipação da feira livre do município de João Câmara, do dia 18 de junho de 2022 (sábado), para sexta-feira dia 17 de junho de 2022, concomitantemente fica decretado ponto facultativo para os Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais tais como: controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública, bem como os que funcionem em regime de plantões, não sofrerão alterações em virtude da modificação da feira livre, bem como do ponto facultativo para Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 13 de junho de 2022.
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Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal