Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara - RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, incisos IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 144, §10, incisos I e II da Constituição Federal que prescreve que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete no âmbito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, compreendendo a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui os Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO O PROJETO “ROAD SAFETY IN 10 COUNTRIES” lançado em 2010 pela Organização Mundial da Saúde e a Fundação Bloomberg, que visa à redução de mortes e lesões no trânsito em 10 países, entre eles o Brasil;
CONSIDERANDO a implantação do Projeto Vida no Trânsito no Brasil, que objetiva subsidiar gestores no fortalecimento e prevenção de lesões e mortes no trânsito por meio de qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO O DECRETO ESTADUAL 28.843 de 13 de maio de 2019 que institui o programa Vida no Trânsito no estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de João Câmara a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, de caráter consultivo, para implementação e acompanhamento do Programa Vida no Trânsito – João Câmara, de acordo com os objetivos definidos neste decreto.
Art. 2º - A Comissão será composta por representantes de cada órgão ou entidade abaixo relacionada, cabendo ao Departamento Municipal de Trânsito, a Coordenação da Comissão e do Programa Vida no Trânsito:
I. Departamento Municipal de Trânsito;
II. Guarda Civil Municipal;
III. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
V. Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão também poderá ser composta por representantes, preferencialmente, titular e suplente, pertencentes e indicados pelos órgãos ou entidades abaixo relacionadas:
I. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN;
II. Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – CETRAN/RN.
III. Polícia Militar, compreendendo o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual;
IV. Polícia Rodoviária Federal;
V. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VI. Instituições de Ensino Superior; e
VII. SEST/SENAT.
§1º. O gestor de cada órgão ou entidade que compõe a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito indicará os membros, titular e suplente, cujos nomes constarão em ato municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º. O Departamento Municipal de Trânsito emitirá ofício convidando os órgãos elencados no art. 3º deste Decreto, para participarem da Comissão Intersetorial de Segurança no Trânsito.
§3º. As instituições relacionadas com a temática, que tenham interesse em participar da Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, poderão solicitar sua participação nesta Comissão, dirigindo-se ao Departamento Municipal de Trânsito do Município de João Câmara ou enviando ofício solicitando a participação.
Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito tem como objetivos:
I. Integrar os demais órgãos e entidades parceiras para a realização do projeto;
II. Elaborar o planejamento conjunto visando a consecução dos objetivos de redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;
III. Participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;
IV. Instituir a informação (coleta, gestão e análise de dados) como principal ferramenta de ação e fiscalização no trânsito;
V. Elaborar projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;
VI. Acompanhar e avaliar as ações implementadas.
Art. 5º - A Secretaria Executiva do Programa será composta pelo Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - As atividades dos membros desta Comissão Municipal não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 7º - As atribuições e normas de funcionamento da Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito serão definidas em Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Fica revogada qualquer disposição contrária a este decreto.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 28 de junho de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:49EBF227
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811