O Prefeito do Município de João Câmara-RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Senhora ANNA BEATRIZ CORREIA DA FONSECA, portador do CPF: 700.176. para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.
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Márcia Andresia da Costa
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Art.1º - Nomear o Senhor LUIZ CARLOS GUILHERME DA SILVA, portador do CPF: 046.249. para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.
Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3° - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:
Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades;
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de julho de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
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Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:223BCA53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2022.