Dois homens acusados de praticarem homicídio, na zona rural do município de Poço Branco, em 2018, serão julgados na Comarca de Natal. A decisão pelo do desaforamento do júri popular é dos desembargadores do Pleno do TJRN, que votaram a favor do pleito apresentado pelo Ministério Público Estadual neste sentido. O crime teria sido cometido por motivo fútil e com a finalidade de assegurar a ocultação de outro delito, sendo imputado aos denunciados a prática de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, § 2°, incisos II e V, do Código Penal.
De acordo com a decisão, o MP fundamenta o pedido na dúvida sobre a parcialidade do júri, devido à repercussão do crime no município e no fato dos acusados integrarem grupo de extermínio atuante na região e com base no argumento de que estes possuem familiares na região, também envolvidos em crimes contra a vida, o que tornaria “praticamente certa” a absolvição dos réus, caso sejam julgados no tribunal popular local, diante do “temor que inspiram na sociedade local”.
O MP ainda reafirma que não haveria garantia de segurança, tampouco de imparcialidade, caso mantida a realização da sessão de julgamento na Comarca de Poço Branco, sendo a totalidade das circunstâncias favoráveis ao desaforamento.
O crime ocorreu em 8 de julho de 2018.
“Portanto, além de indícios suficientes e relevantes da possível mácula à imparcialidade do júri, no caso em análise também se vislumbra ameaça à ordem pública, cabendo se frisar, por oportuno, que para o deferimento do desaforamento não há necessidade de juízo de certeza, bastando apenas a existência de indícios”, explica o relator do recurso.
Segundo o relator, no que diz respeito à comarca na qual se dará o julgamento, foi entendido que a da capital, distante cerca de 65 km da Comarca inicial, possui melhores condições de segurança e de menor risco de interferência na imparcialidade do júri.