O juiz de Direito Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e o magistrado entendeu que houve advocacia predatória no caso.
Na avaliação do juiz, houve visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, entre outras irregularidades.
Trata-se, no caso em tela, de ação declaratória de nulidade/exigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada contra a instituição financeira demandada.
Ao analisar os autos, o juiz verificou o ajuizamento de ações em massa patrocinadas pelo mesmo advogado.
“Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4, patrocinadas meses, 980 ações com causa de pedir semelhante pelo advogado (…) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (…), o Banco (…) e o Banco (…). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono.”
Segundo o magistrado, a comarca de São Gabriel da Cachoeira possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, o que denota “ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado”.
“Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultam a conclusão de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real entre as partes.”
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