Assim como publicamos todos os fatos em relação ao ocorrido na escola municipal Francisco Leite envolvendo a diretora e um aluno durante a festa da pascoa, estamos dando publicidade a decisão da comissão, após o processo administrativo disciplinar instaurado pela gestão municipal. Confira 👇
Processo Administrativo Disciplinar 001/2022.
DOS FATOS.
O Processo Administrativo Disciplinar 001/2022 foi instaurado em desfavor de Francisca Cosme de Oliveira Torres para apurar as possíveis irregularidades praticadas no exercício de suas atribuições profissionais.
Enquanto exercia a função de Diretora na Escola Municipal Francisco Leite, referida servidora, após desobediências de um aluno, o orientou a voltar para casa sem acionar o seu responsável, impedindo-o de participar dos festejos da Páscoa.
Foi apresentada defesa escrita e relatórios da atual Diretora da Escola e da Professora responsável pela turma do aluno em comento.
Vale destacar que a Sra. Francisca nunca foi parte em Processo Administrativo Disciplinar neste Município.
A Comissão opinou pela “aplicação da ADVERTÊNCIA, por escrito, da servidora, a fim de que ela seja orientada a possuir os contatos de todos os familiares dos alunos e, diante de qualquer situação que fuja do controle dos professores e dos gestores, que entre em contato com o responsável, a fim de que este se dirija à escola e tenha ciência dos acontecimentos envolvendo o aluno, devendo ser discutida, com a família, a melhor forma de solucionar a problemática.”
É a sucinta análise fática.
DA CONCLUSÃO.
Analisando a fundamentação apresentada pela Comissão, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal e das Leis que regem a matéria, acolho as orientações e decido pelo cumprimento da penalidade sugerida no Relatório, com a aplicação da ADVERTÊNCIA, a fim de que a servidora tenha mais cautela na relação com os alunos e possua os contatos de todos os seus familiares. Diante de qualquer situação que fuja do controle dos professores e dos gestores, deverá entrar em contato com o responsável, a fim de que este se dirija à escola e tenha ciência dos acontecimentos envolvendo o aluno, devendo ser discutida, com a família, a melhor forma de solucionar a problemática.
Por fim, entendo pelo retorno da servidora às suas atividades.
A servidora deverá ser informada desta decisão, havendo possibilidade de recurso (sem efeito suspensivo) no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo para Recurso, a Advertência deverá ser enviada à Professora e uma cópia deverá ser arquivada em sua Ficha Funcional.
Esta decisão será publicada.
João Câmara/RN, 1º de julho de 2022.
É a conclusão.
Atenciosamente,
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:BE1C530E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2022.