Durante a sessão plenária de quarta-feira (24), foi realizado julgamento do recurso na ação de investigação eleitoral, em desfavor do ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, acusado de conduta vedada e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
A corte do TRE-RN analisou o recurso e, por maioria de votos, condenou Túlio Lemos ao pagamento de multa no valor de 10.000 Ufir e tornou-o inelegível pelos próximos oito anos. Na ocasião, ficou vencido o desembargador Claudio Santos, que votou pela nulidade da sentença.
O processo referia-se à extrapolação de gastos com publicidade institucional no ano de 2020, período em que Túlio Lemos era prefeito, em comparação aos gastos dos anos anteriores da gestão. Somente entre janeiro e agosto do ano de 2020, o município liquidou o valor de R$ 176.579,74, número muito superior à média dos anos de 2017, 2018 e 2019, calculada em R$ 4.361,66.
“É notória a violação exacerbada da vedação contida no artigo 73 da Lei das Eleições com a alteração introduzida pela Emenda Institucional nº 107/2020 estando presentes e bem delineados os elementos caracterizadores do abuso de poder no ilícito proceder do então gestor municipal ante à gravidade da conduta praticada pelo emprego massivo de recursos da Prefeitura Municipal com a publicidade no ano eleitoral”, destaca a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, em seu voto e conclui: “em harmonia com o entendimento ministerial eu encaminho meu voto pelo provimento e desprovimento do recurso interposto, mantendo-se assim a sentença incólume atacada”.
Fonte: blog do Sidney Silva