MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de mototaxista, visando o seu aperfeiçoamento e à garantia da segurança viária de condutores e passageiros;
CONSIDERANDO a discussão realizada na Audiência Pública que ocorreu na Câmara Municipal de João Câmara/RN no dia 26 de julho de 2022, que contou com a presença da Polícia Rodoviária Federal - PRF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ministério Público/RN, Policia Militar/RN, Demutran, Guarda Municipal, Vereadores e os respectivos exploradores do serviço de mototáxi;
DECRETA:
Art. 1º - Para a regulamentação da concessão para a prestação de serviços de mototaxista no município de João Câmara/RN deverá o explorador do serviço atender as seguintes condições:
Participar e ser aprovado no Curso de Segurança no Trânsito;
Após a aprovação no curso mencionado no item I deverá requerer junto a Secretária de Tributação do município a expedição do respectivo Alvará de Circulação;
Art. 2º – Para fins de procedimento transitório, os interessados que já tenham atendidos as exigências constantes no art. 1° terá o período máximo de 03 (três) anos para regularizar quaisquer outras inadequações existentes.
Art. 3º – Fica o Gabinete Civil e a SEMDEC-Secretaria de Desenvolvimento Econômico autorizados a praticarem os atos necessários ao fiel cumprimento deste Regulamento.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 15 de agosto de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:4FCEABE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845