quinta-feira, 13 de outubro de 2022

João Câmara: Sancionada a lei que garante atenção integral a pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista


GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 789/2022-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista (TEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, no âmbito do Município de João Câmara/RN.


Art. 2°. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, conforme Lei Federal N° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (LEI BERENICE PlANA) ou outra legislação que porventura venha substituir.


Art. 3°. Para fins desta Lei a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social são competentes para:


I. Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com o Transtorno Espectro Autista (TEA) no Município de João Câmara;


II. Administrar a política de emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); e controlar para efeito de estatística o número atualizado de carteiras emitidas pelo município.

 

Art. 4°. A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) terá a validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território camarense (conforme Lei Federal Nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 - “Lei Romeo Mion”).


Parágrafo Único - Em caso de perda ou extravio da CMIA, será emitida segunda via mediante o preenchimento de declaração de perda ou pela apresentação boletim de ocorrência.


Art. 5°. A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida sem qualquer custo, o interessado deverá preencher pedido de requerimento e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:


I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;


II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;


III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;


IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Parágrafo Único - O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá ser firmado por médico devidamente credenciado.


Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) determinará sua emissão no prazo máximo de até 10 dias úteis.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 10 de outubro de 2022.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

Lei oriunda do Projeto de Lei n° 018/2022- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos -União Brasil.  


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:32411013


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2022. Edição 2885

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