O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Câmara RN a aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que contempla a contratação de médico bolsista, e a realizar repasse na forma de ajuda de custo, nos termos da Portaria GM/MS 3.193/2022.
Art. 2º A ajuda de custo compreenderá o valor mensal de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), de acordo com a Portaria 3.193, de 02 de agosto de 2022, por profissional, e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil atuar no Município de João Câmara RN.
Art. 3ºA ajuda de custo será repassada durante todo o período da execução do Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante.
Art. 4ºNo caso de afastamento ou desligamento dos médicos inscritos no Projeto, a Secretaria Municipal de Saúde suspenderá o pagamento da ajuda de custo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara/RN, 13 de outubro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:2F56170F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2022. Edição 2886