Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei revoga o art.6º da Lei Municipal n°791/2022 – GP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos há 02 de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara/RN, 01 de novembro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:ECFDEBBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2022. Edição 2900