Autoria: Vereadora Lana Leite
Origem: Câmara Municipal de João Câmara/RN
Referência: Projeto de Lei que dispõe sobre o porte de cães da raça pitbull e dá outras providências
DO RELATÓRIO
Trata-se de Emenda ao Projeto de Lei 025.2022, que dispõe sobre o porte de cães da raça pitbull e dá outras providências
Referida Emenda acrescenta, ao Parágrafo Único do artigo 3º, a possibilidade de qualquer cidadão solicitar a atuação do Conselho Municipal do Bem Estar Animal quando for constatada a inobservância de qualquer dispositivo da Lei.
Eis o esboço do relatório.
DAS RAZÕES DO VETO
A Emenda em análise pretende acrescentar, ao Parágrafo Único do artigo 3º, a possibilidade de qualquer cidadão solicitar a atuação do Conselho Municipal do Bem Estar Animal quando for constatada a inobservância de qualquer dispositivo da Lei.
Contudo, o Município de João Câmara/RN não possui Conselho Municipal do Bem Estar Animal, sendo necessária, para a sua criação, uma Lei específica que institua e regulamente referido Conselho.
É relevante mencionar que a Lei Orgânica do Município de João Câmara, em seu artigo 50, dispõe que o veto pode ocorrer quando o Prefeito julgar o projeto (ou emenda) inconstitucional ou contrário ao interesse público.
No caso, a Emenda prevê a atuação de um Conselho Municipal inexistente, não sendo legal nem conveniente ao ente público a sua aprovação.
DA CONCLUSÃO
Pelas razões supramencionadas, que demonstram os óbices que impedem o acréscimo pretendido, vejo-me compelido a vetar totalmente a Emenda, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Cordialmente,
João Câmara-RN, em 03 de novembro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito do Município João Câmara/RN
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:24ED7810