JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: A W FELIX CNPJ:13.833.004/0001-00. referentes a nota de liquidação n°226/2022, datada 10/10/2022 do empenho n°1.005.001/2022, no valor de R$:7.528,92 (SETE MIL QUINHETOS E VINTE OITO REAIS E NOVENTA DOIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.150 O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento referente a aquisição de vídeos e edições.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 10 novembro de 2022.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:F8DFB38A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2022.