SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: ERIKA FERNANDES PINHEIRO; CNPJ: 70.026.240/0, referente a nota de liquidação nº 537/2022, datada de 13/09/2022 do empenho nº 831.001/2022, no valor de R$ 18.005,70 (Dezoito mil e cinco reais e setenta centavos), referente nota fiscal nº. 59. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de realização de serviços de práticas integrativas em saúde.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 10 de novembro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A3777A86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2022. Edição 2905