Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: THAIANE GABRIELE SANTOS DA SILVEIRA- ME; CNPJ: 40.297.173/0001-38, referente a nota de liquidação nº 603/2022, datada de 10/10/2022 do empenho nº 927.001/2022, no valor de R$ 9.750,00 (Nove mil setecentos e cinquenta reais), referente nota fiscal nº. 13. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de confecção de próteses dentárias.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 10 de novembro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:F4F1FD1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2022. Edição 2905