SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: M S S FERREIRA COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CNPJ: 24.149.152/0001-19.
O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de construção geral, hidráulicos, elétricos, iluminação pública, pintura, materiais estruturais, madeiras em geral.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 17 de novembro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:794F9A42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2022. Edição 2909