No ultimo dia 29/11/22 durante a sessão ordinária da Câmara municipal de João Câmara, foi aprovado o projeto de lei enviado pelo prefeito Manoel Bernardo a casa legislativa, solicitando a autorização para abertura de credito suplementar no orçamento 2022 no valor de 35 milhões, o montante so poderá ser aplicado ao orçamento vigente que é de 140 milhões ate 31 de dezembro de 2022.
"Caso" o prefeito utilize os 35 milhões solicitado, o orçamento 2022 passará de 140 milhões para 175 milhões no corrente ano.
Será que o prefeito vai colocar em dia o salário dos contratados que esta atrasado há quase 3 meses?
Será que o prefeito vai pagar o retroativo do piso do magistério 2022 que ele parcelou em 6 vezes, e disse que só pode pagar em 2023?
Vereadores que votaram a favor do projeto:
Amstrong Bezerra, Roseane Soares, Irani Antunes, Gilberto Honorato, Fernando Guilherme, Luilson, Silvano, Rubinho e Daniel Enfermeiro
Vereadora Talita votou contra
Vereador Hênio se absteve
Vereadoras ausentes:
Lana Leite
Kelly
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Suplementar no corrente exercício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) além do já previsto no artigo 6º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 756/2021 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º - Constitui Recursos para fazer ao disposto no Art. 1º desta Lei os Incisos I, II e III, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua Publicação, revogadas as disposições em Contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara/RN, 30 de novembro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:500EB4A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2022. Edição 2918