MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o aumento da evolução epidemiológica da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte e a urgente necessidade de prevenção junto ao município de João Câmara/RN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o uso obrigatório de máscaras em todas as repartições públicas do município de João Câmara/RN.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá coordenar novas atividades de combate efetivo no tratamento do Coronavírus, evitando assim a propagação do vírus no território deste município.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19- Gabinete de Crise.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 30 de novembro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:D309A5E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2022. Edição 2918