quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

João Câmara: Gestão de Professores dribla a gestão democrática nas escolas do município, nomeada a Comissão

blog do Jasão https://www.blogdojasao.com.br/2022/12/joao-camara-gestao-de-professores.html

Aos 45 do segundo tempo, faltando 16 dias para o fim do ano de 2022, o prefeito de João Câmara publicou no diário oficial os nomes que iram compor a comissão intersetorial que irá analisar o projeto educacional administrativo e pedagógico, apresentado pelos interessados/as ao cargo de diretor/a das escolas do município de João Câmara pelos próximos 2 anos, podendo ser reconduzido por igual período. A comissão tem 16 dias para fazer o trabalho, sem contar com os feriados.

O decreto do prefeito diz:

Art. 12°. O mandato do(a) Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar designado(a) pelo Chefe do Poder Executivo terá início em 01 de janeiro de 2023.
Portanto, nada de gestão democrática, só mais uma manobra da gestão dos professores, que deveriam dá exemplo cumprindo a lei da gestão democrática de fato, mais o que vale mesmo é o cercadinho das indicações.

Vale lembrar que toda esta correria da gestão, visa apenas os recursos do VAAT  (Valor Aluno Ano Total), para 2023.

Segundo o site da CNM, ate 30 de junho/22 o município de João Câmara apresentava pendências.

Confira: Inobservância do art. 163-A da CF e do art. 38 da Lei 14.113/20. Não enviou a MSC de encerramento de 2021. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2021.


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130/2022-GP

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear a Comissão Intersetorial que irá participar do processo de seleção para escolha do (a) Gestor(a) ou Diretor (a) Escolar das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme análise embasada nos critérios técnicos de mérito e desempenho definidos pelo Decreto Municipal nº 026 de 12 de setembro de 2022.

 

Setor Jurídico do Município:

Josimaria Monte de Lima, CPF.: 016.***.***-93

 

Controladoria Municipal:

Aldo Torquato da Silva, CPF.: 057.***.***-68

 

Secretaria Municipal de Administração:

João Batista Miranda Júnior, CPF: 010.***.***-22

 

Setor de Recursos Humanos:

Lucicleide Augusto da Silva, CPF: 619.***.***-53

 

Conselho Municipal de Educação-CME

Francisco de Assis Ferreira da Silva, CPF: 448.***.***-72

 

Secretaria Municipal de Educação:

Lilian Caetano Damasceno, CPF: 046.***.***-70

 

Psicóloga:

Larissa Cristina da Silva Vilar. CPF.: 080.***.***-58

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 13 de dezembro de 2022.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:1E1550A5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2022. 


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