Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor. EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO CNPJ:10.477.835/0001-90.
O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de passagens e hospedagem.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 24 novembro de 2022.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:65E257E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/11/2022. Edição 2914