CONSIDERANDO o decreto nº 026/2022 que dispõe sobre a forma de seleção de Diretor (a) e Vice-diretor (a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de João Câmara/RN.
CONSIDERANDO a solicitação do Executivo no Ofício 001/2023 para a reabertura do edital uma vez que os candidatos classificados para o cargo de diretor (a) e vice-diretor (a), não foram suficientes para suprir as necessidades das escolas municipais.
A comissão Intersetorial no uso de suas atribuições legais que lhes foram concedidas na Portaria nº 130/2022-GP, torna público o Novo Processo de Seleção para os servidores públicos que pleiteiam os cargos de Diretor e Vice-diretor escolar nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal de João Câmara/RN.
Segue a relação dos documentos necessários:
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;
CURRÍCULO PROFISSIONAL;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
TÍTULO DE ELEITOR;
PIS/PASEP;
CARTEIRA DE TRABALHO;
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E/OU ADMINISTRATIVAS POR MAIS DE 02 ANOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CHEFE OU GESTOR DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR, EM PAPEL TIMBRADO;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE EMITIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
PROJETO DE GESTÃO EDUCACIONAL E ADMINISTRATIVO QUE VISE A MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR, COM AÇÕES E METAS A SEREM ALCANÇADAS POR UM PERÍODO DE ATÉ 02 ANOS (em anexo, modelo sugestivo para a elaboração do projeto).
Os documentos deverão ser enviados em arquivo no formato PDF, para o e-mail comissaogd2022@outlook.com, até o dia 24/01/2023.
Os projetos deverão ser elaborados de forma individual, de acordo com a instituição e/ou nível de ensino a/ao qual o candidato (a) pretende concorrer;
Não serão aceitos projetos flagrantemente plagiados, enviados fora do prazo estabelecido e com documentação faltante;
Os resultados das análises serão publicados até o dia 30/01/2023 com base nos critérios estabelecidos da Comissão Intersetorial da Gestão Democrática;
Caso o candidato (a) deseje contestar o resultado do processo de seleção, terá um prazo de até 24h para fazê-lo e a comissão terá o prazo de 24h para a análise e decisão.
JOÃO CÂMARA/RN, EM 12/01/2023.
COMISSÃO INTERSETORIAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
MODELO SUGESTIVO
O plano de Ação na Gestão da escola tem por objetivo planejar as ações do gestor escolar, tendo como eixo a gestão participativa e democrática e especificamente:
propõe ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola;
apresenta a sua proposta de trabalho, conforme os problemas e objetivos, relacionando as ações com vistas às soluções, tendo como parâmetro o trabalho coletivo; deve ser escrito de forma clara, objetiva, coesa e coerente; deve conter no mínimo 15 e no máximo 20 páginas.
ESTRUTURA
CAPA
Na capa é o único lugar onde o(a) candidato(a) deve colocar seu nome completo.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa o(a) candidato(a) deve elencar os motivos pelos quais quer ser diretor deixando clara sua concepção de gestão.
OBJETIVO GERAL (máximo 02 laudas)
Aqui o(a) candidato(a) deve descrever o propósito principal do plano de ação. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA GESTÃO ESCOLAR (fundamentados no regimento e PPP, LDB, proposta curricular, diretrizes e teóricos da área) Explicitação dos objetivos da escola, da concepção do homem que se deseja formar, concepções de ensino e aprendizagem, avaliação. Aspectos legais e teóricos dos processos fundamentais de gestão e função do gestor.
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO (máximo 10 laudas)
Neste item o(a) candidato(a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada um dos quatro eixos que envolvem a gestão escolar:
Gestão participativa/democrática
Gestão Pedagógica
Gestão de Pessoas
Gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros
A partir da contextualização traçar um diagnóstico e levantar quais os problemas existentes na escola em relação ao eixo descrito. Em seguida deve-se fazer a problematização, ou seja, apontar o que precisa ser resolvido. Partindo do diagnóstico e da problematização, estabecer metas que sejam objetivas, tangíveis e mensuráveis e elencar ações que ajudarão a atingir as metas propostas. Deve-se também indicar quais instrumentos serão utilizados para avaliar se as metas foram alcançadas ao longo do período do mandato. É importante ainda, estabelecer um prazo para que as metas sejam cumpridas. As metas podem ser de curto, médio e longo prazo
AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO (máximo 03 laudas) indicar formas de avaliação do plano de ação e em que momentos ocorrerão.
REFERÊNCIAS
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:BD03AF90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2023. Edição 2949