A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar o funcionamento das turmas na Rede Municipal de Ensino, visando priorizar a qualidade pedagógica no atendimento das crianças e estudantes, no sentido de garantir as aprendizagens necessárias em todas as etapas e modalidades.
Art. 2º Assegurar vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança e estudante a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Parágrafo Único. As escolas deverão priorizar as matrículas de crianças e estudantes que residem no mesmo bairro, comunidade, e/ou proximidades, de modo a evitar a superlotação das turmas, respeitando as especificidades de cada um.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação
Por.008/2021-GP
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:0A79412A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2023. Edição 2946