Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA LUIZA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA 07320559463, CNPJ:22.756.695/0001-79 referente a nota de liquidação nº 965/2022, datada de 07/12/2022 do empenho nº 1.202.002/2022, no valor de R$:14.700,00 (QUATORZE MIL E SETECENTOS REAIS), referente nota fiscal nº. 5. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de palestra.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 06 janeiro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:569F4CA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2023. Edição 2945