DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando os Ofícios nº(s) 067, 069 e 070/2022 – enviado pelo Coordenação Geral do SINTE-RN, Regional de João Câmara,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam cedidos ao SINTE/RN- Regional de João Câmara, até 21 de julho de 2026, os servidores públicos municipais abaixo especificados pertencentes aos quadros da Administração Direta, consoante bases legais: Artigo 8º, incisos I, III, VI e VIII da Constituição Federal/1988, Lei Municipal nº 29/1994, Seção VIII, art. 89 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara, e Lei Complementar Municipal nº 234/2006, Art. 48, inciso X.
Denise Leonardo da Silva - Professora
Francisco de Assis Ferreira da Silva - Professor
Maria Egivânia dos Santos - Professora
Art. 2° - Para fins de contagem do prazo, a cessão mencionada no caput do art. 1° teve como início a data de 21 de julho de 2022, no primeiro dia útil após o protocolo dos Ofícios n°(s) 067, 069 e 070/2022 do SINTE/RN, tendo seu término na data de 21 de julho de 2026.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 03 de fevereiro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:01BF7417
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2023.