REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
AUTORIZA A CONTINUIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 063/2023 – GP/TJRN enviado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça, até 28 de fevereiro de 2025, os servidores públicos municipais abaixo especificados pertencentes aos quadros da Administração Direta, para continuarem a prestar os serviços junto ao Fórum Municipal de João Câmara até a referida data, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 011/2022.
Alécia de Morais Barbosa - ASG
Antônio Carlos C. Cunha - ASG
Josiane Pereira dos Santos - ASG
Manuel Paulo de Farias - ASG
Maria Zilma Pedro Eleutério - ASG
Maria Iana Soares da Cruz - Monitora de Creche
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio nº 011/2022.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 03 de fevereiro de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:6BA663C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2023. Edição 2967
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