Vale lembrar que em 2021 o ministério publico instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades no contrato, no entanto vamos procurar mais informações sobre o desfeche da apuração.
Ministério publico solicita ao conselho municipal de saúde de João Câmara a ata de deliberação sobre a contratação de organização social ISMS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89432736-2021-
CHAMADA PÚBLICA 003/2021.
O Município de João Câmara, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 08.309.536/0001-03, situado na Praça Baixa Verde, 169, Centro, João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Manoel dos Santos Bernardo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob número 028.976.474-26, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas pelo INSTITUTO SOCIAL DE MEDICINA E SAÚDE - ISMS, ORGANIZAÇÃO SOCIAL SAÚDE qualificada no âmbito municipal.
Nos autos do processo administrativo nº 89432736-2021, inscrita no CNPJ/MF nº 11.062.290/0001-14, com endereço na Calçada das Margaridas, 163, Sala 02, Alphaville, Barueri/SP, CEP n° 06.453-038, com estatuto arquivado no Cartório Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob nº 242890 neste ato representada por Dávio Pedro Barichello, inscrito no RG n° 4.529.330, CPF/MF nº 063.607.938-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal nº 003/2021, as Leis Federais nºs 8.666/93, Lei n.º 9.637/98 e Lei nº 13.019/2014 suas alterações; e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO para GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando permitido o uso do respectivo equipamento de saúde pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2022, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes, com a contratação dos serviços, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 01/01/2023, e terá sua vigência até 31/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
JOÃO CÂMARA - RN, 28 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
CNPJ Nº 08.309.536/0001-03
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO PREFEITO
Contratante
Instituto Social de Medicina e Saúde –ISMS
CNPJ/MF nº 11.062.290/0001-14
DÁVIO PEDRO BARICHELLO
Contratada
Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:31FB149B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2023.