Após o ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal) decretar a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira, publicações nas redes sociais passaram a questionar a decisão. Usuários têm alegado que a medida desrespeitou o indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira em abril de 2022.
Mas essa alegação é enganosa:
- O indulto concedido por Bolsonaro ainda não passou a valer
- A constitucionalidade do decreto que concedeu o ainda será analisada pelo STF
- Enquanto isso, a ação contra Silveira segue tendo efeito
O indulto
Em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira um indulto individual, também chamado de benefício da graça. A medida, que funciona como uma espécie de “perdão”, livraria o ex-deputado da condenação que havia sido determinada pelo STF.
Silveira havia sido condenado pela corte a 8 anos e 9 meses de prisão, por ataques direcionados ao Supremo Tribunal.
Mas dúvidas sobre a constitucionalidade do decreto o impediram de ter efeito imediato.
Constitucional ou não?
Logo após a medida de Bolsonaro, sugiram duas dúvidas principais:
O indulto concedido teria desviado sua finalidade? Por conta da relação pessoal do ex-presidente com Silveira, instituições e juristas acreditaram que a medida violaria o princípio da impessoalidade e moralidade. Além disso, outros acreditavam não haver interesse público.
Seria possível conceder um indulto antes do trânsito em julgado? O ponto também foi levantado por aqueles que questionaram a concessão do benefício.
Diante das controvérsias, ao menos quatro ações foram abertas no STF, todas questionando a constitucionalidade do indulto de Silveira. Elas estão sob a relatoria da presidente do STF Rosa Weber e ainda aguardam decisão.
Nova prisão
Em sua decisão mais recente, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a ação contra o ex-deputado pode seguir “normalmente”, tendo em vista que a graça ainda aguarda a análise de constitucionalidade. Ele também afirmou que as medidas cautelares, como restrição do acesso a redes sociais e uso de tornozeleira eletrônica, devem continuar sendo seguidas.
“Dessa maneira, enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu DANIEL SILVEIRA e devidamente referendadas pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE”, declarou Moraes na decisão.
Por isso, a prisão recente não ignorou o indulto individual concedido a Silveira, ela foi possível pois a medida ainda aguarda uma análise constitucional.
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