O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta terça-feira (21), a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.
Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
Metas e prazo
O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2026 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) juntamente com o de Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis.
Para os demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos aos anunciados no decreto, o MGI e MIR devem estabelecer o percentual mínimo de preenchimento e a forma de controle e monitoramento da ocupação desses cargos e funções comissionadas. Quando houver lei específica tratando do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança, o critério racial não deve ser levado em conta.
O Decreto determina ainda que, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, sendo respeitado o direito à ampla defesa. O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio na Plataforma Fala.BR, ou por sistema a esta integrada.