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De 01 de março de 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agente de Combate às Endemias- ACE no Município de João Câmara/RN, na forma que dispõe o Art. 198, §§ 7º, 8°, 9° e 11° da Constituição Federal e dá outras providências.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos Agente Comunitário de Saúde e dos Agente de Combate às Endemias passar a ser R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais) mensais repassados pela União ao município de João Câmara/RN, nos termos do art. 198, § 9° da Constituição Federal.
Art. 2º - Nos termos do § 11°, Art. 198, da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara/RN, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:13BBEEF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2023. Edição 2985