É inconstitucional terceirizar o serviço de profissionais da área da educação por se tratar de uma função permanente
Anular, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Coopedu). Esta é a principal medida de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao Município de Lagoa D’anta. A Constituição Federal não concede a possibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação por se tratar de uma função permanente.
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN ainda orienta que o prefeito se abstenha de efetuar novas contratações da referida cooperativa. E, se necessário, contrate temporariamente professores e demais profissionais da área para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária.
Neste caso, terá que ser realizado um prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, quais sejam: 1) previsão em lei dos casos de contratação temporária; 2) previsão legal dos cargos; 3) tempo determinado; 4) necessidade temporária de interesse público; 5) interesse público excepcional; e 6) previsão orçamentária para a despesa. A prova do atendimento a esses requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.
A inobservância a esses requisitos pode gerar a ilegalidade da contratação temporária, bem como pode ensejar imputação de ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios da Administração Pública.
O MPRN ainda reforçou na recomendação que para a contratação temporária, faz-se necessário, ainda, autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a inobservância desse requisito gera a contratação tanto ilegal quanto inconstitucional.
A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz tem um inquérito civil instaurado no qual apura a legalidade de contrato da Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta com a Coopedu.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.