A Prefeitura do Natal deverá designar servidores municipais para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (CT). É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A designação precisa acontecer formalmente, por meio de portaria publicada e as pessoas indicadas servirão de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário – tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
De acordo com o MPRN, há a necessidade de designar, também via publicação de portaria, um procurador jurídico ou um assessor jurídico do Município. O profissional terá a responsabilidade de, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao CMDCA durante toda a eleição do CT. E também: prestar apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos/apoiadores.
O procurador jurídico ou o assessor jurídico ainda precisará acompanhar pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.
Fornecer todo o suporte necessário para a realização da eleição, desde a disponibilização de pessoal, de veículos, de espaços físicos e até de medidas necessárias para o apoio técnico e logístico da Justiça Eleitoral (treinamento de servidores, transporte de urnas etc); auxiliar, por meio da Assessoria de Comunicação, o CMDCA para garantir ampla divulgação do processo, inclusive no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e no envio de matérias para jornais, blogs, redes sociais e rádios locais, além de afixar cartazes nos locais de votação; e viabilizar espaços adequados e suficientes para a realização da votação direta, e ainda fornecer local para a apuração, com todos os recursos necessários para a realização dos trabalhos são outras providências que integram a recomendação ministerial.
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