terça-feira, 7 de março de 2023

Prefeito de João Câmara publica lei que reajusta o salário dos cargos comissionados do município

blog do Jasão

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 812 / 2023.

De 01 de março de 2023.

 

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do salário dos cargos comissionados do município de João Câmara/RN, que recebem abaixo do mínimo legal e dá outras providências.

 

Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) os cargos comissionados do município que recebem abaixo do salário mínimo descritos no Anexo Único desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2023.


Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão receberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.


Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 01 de março de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS

 

FISCAL DE VISA

SUBCOORDENADOR ADM

SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO

SUBCOORDENADOR DA ALIMENTACAO ESCOLAR

SUBCOORDENADOR DA SECRETARIA DE DESPORTO

SUBCOORDENADOR DE AGRICULTURA

SUBCOORDENADOR DE APOIO NUTRICIONAL

SUBCOORDENADOR DE BANCO DE ALIMENTOS

SUBCOORDENADOR DE CADASTRO ÚNICO

SUBCOORDENADOR DE CONTRATOS CONV REGU FUNDIÁRIA

SUBCOORDENADOR DE EVENTOS

SUBCOORDENADOR DE FINANÇAS

SUBCOORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO

SUBCOORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SUBCOORDENADOR DE MATERIAL E CONSERVAÇÃO

SUBCOORDENADOR DE MEIO AMBIENTE

SUBCOORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E CEMITÉRIOS

SUBCOORDENADOR DE PATRIMÔNIO, COMPRAS, ALMOXARIFADO E DISTRIBUIÇÃO

SUBCOORDENADOR DE PECUÁRIA

SUBCOORDENADOR DE PROJETOS E BENEFÍCIOS

SUBCOORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVOS

SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS

SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

SUBCOORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SUBCOORDENADOR DE URBANISMO

SUBCOORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

SUBCOORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBCOORDENADOR DO TRABALHO E RENDA

SUBCOORDENADOR DO TURISMO

SUBCOORDENADOR PROG PROJ MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

SUPERVISOR DE CAMPO


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:F417F5EA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2023. Edição 2985

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