De 01 de março de 2023.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do salário dos cargos comissionados do município de João Câmara/RN, que recebem abaixo do mínimo legal e dá outras providências.
Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) os cargos comissionados do município que recebem abaixo do salário mínimo descritos no Anexo Único desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão receberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 01 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGOS
FISCAL DE VISA
SUBCOORDENADOR ADM
SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO
SUBCOORDENADOR DA ALIMENTACAO ESCOLAR
SUBCOORDENADOR DA SECRETARIA DE DESPORTO
SUBCOORDENADOR DE AGRICULTURA
SUBCOORDENADOR DE APOIO NUTRICIONAL
SUBCOORDENADOR DE BANCO DE ALIMENTOS
SUBCOORDENADOR DE CADASTRO ÚNICO
SUBCOORDENADOR DE CONTRATOS CONV REGU FUNDIÁRIA
SUBCOORDENADOR DE EVENTOS
SUBCOORDENADOR DE FINANÇAS
SUBCOORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
SUBCOORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
SUBCOORDENADOR DE MATERIAL E CONSERVAÇÃO
SUBCOORDENADOR DE MEIO AMBIENTE
SUBCOORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E CEMITÉRIOS
SUBCOORDENADOR DE PATRIMÔNIO, COMPRAS, ALMOXARIFADO E DISTRIBUIÇÃO
SUBCOORDENADOR DE PECUÁRIA
SUBCOORDENADOR DE PROJETOS E BENEFÍCIOS
SUBCOORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVOS
SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
SUBCOORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUBCOORDENADOR DE URBANISMO
SUBCOORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
SUBCOORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBCOORDENADOR DO TRABALHO E RENDA
SUBCOORDENADOR DO TURISMO
SUBCOORDENADOR PROG PROJ MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SUPERVISOR DE CAMPO
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:F417F5EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2023. Edição 2985