O Prefeito de Parazinho/RN publicou no diário oficial dos municípios o programa municipal que institui a lavagem de mãos e higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental, a implantação do programa será realizado nas escolas publicas municipais, tendo em vista a vulnerabilidade local, a promoção de saúde e as boas praticas.
Portaria nº 163/2023/GP/PMP
Parazinho/RN, 24 de Março de 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 54º, Incisos VI e VIII da Lei Orgânica do Município, e;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARAZINHO, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Parazinho, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
GERÚZIA ALVES MENDES
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 085/2021/GP/PMP
CPF: 876.000.564-53
Publicado por:
Igor Henrique Ramos dos Santos
Código Identificador:6D2BFFF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998