Prefeitura de Parazinho concede 9 mil e novecentos reais em diárias para o prefeito Carlos Veriano e seu chefe de gabinete Igor Henrique participar da marcha dos prefeitos em Brasília.
Segundo a CNM a marcha será em defesa dos municípios, de acordo com a publicação no diário oficial, o prefeito e o chefe de gabinete passará 5 dias e meio na capital do Brasil marchando em defesa de Parazinho/RN.
Portaria nº 161/2023/SMAD
Parazinho/RN, 24 de Março de 2023.
O SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pagamento de 05 e ¹/² (cinco e meia) diárias ao Senhor: CARLOS VERIANO DE LIMA, Prefeito Municipal, CPF nº 032.459.234-, perfazendo a quantia de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), para custear despesas de viagem à Brasília/DF, nos dias 27, 28, 29 e 30 de março de 2023, com o objetivo de participar da XXIV Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios.
Art.2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração
Portaria nº 082/2023/GP/PMP
CPF: 105.811.984-25
Publicado por:
Igor Henrique Ramos dos Santos
Código Identificador:32D53C80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998
Portaria nº 162/2023/GP/PMP
Parazinho/RN, 24 de Março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pagamento de 05 e ¹/² (cinco e meia) diárias ao Senhor: IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS, Secretário-Chefe de Gabinete, CPF nº 105.811.984-, perfazendo a quantia de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), para custear despesas de viagem à Brasília/DF, nos dias 27, 28, 29 e 30 de março de 2023, com o objetivo de participar da XXIV Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios.
Art.2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Igor Henrique Ramos dos Santos
Código Identificador:2F544AC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998