Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta 6ª feira (3.mar.2023) para determinar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão (temporárias, preventivas e definitivas), e não apenas nos casos em flagrante.
A pauta está sendo julgada em plenário virtual e se encerra nesta 6ª feira. O relator, ministro Edson Fachin, decidiu que todos os Tribunais do país devem realizar as audiências em todas as modalidades prisionais no prazo de 24 horas.
Acompanharam Fachin os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux. Os demais magistrados ainda não se manifestaram.
O ministro relator havia estendido o direito à audiência de custódia em todos os casos de prisão para todo o país em dezembro de 2020, por meio de uma decisão liminar. Antes, já tinha decidido no mesmo sentido aos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará. A Justiça do Rio de Janeiro realizava as audiências apenas em casos de prisões em flagrante.
“A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante, inclusive, em relação aos possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado“, declara Fachin.
Recentemente, os presos em Brasília (DF) depois dos ataques do 8 de Janeiro passaram pelo procedimento. Juízes federais e estaduais fizeram um mutirão para ouvir os 1.395 detidos. Os atendimentos começaram em 11 de janeiro e seguiram por 5 dias. Agora, 655 pessoas respondem em liberdade provisória e cumprem medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Poder 360