O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas apreendidas pela polícia em um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, o “André do Rap“. Ele é apontado como um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em sua decisão, na terça-feira (11/4), o relator do recurso defensivo, ministro Rogerio Schietti, entendeu que o mandado de prisão expedido contra o narcotraficante não autorizava busca e apreensão de bens durante a operação policial que o prendeu, em setembro de 2019, em Angra dos Reis, no litoral fluminense.
Além de anular as provas, o magistrado determinou o trancamento do inquérito policial do caso.
De acordo com Schietti, a ação policial foi ilegal. “Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, destacou o ministro.
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