O MP de contas que atua diretamente no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pediu a Condenação da prefeita de Jandaira por omissão em não repassar pagamento do precatório em 2018, a pena é a aplicação de multas e recomenda anexar o relatório as contas de gestão da prefeita do exercício de 2018.
O pagamento de Instrumentos Precatórios, referente a parcela de 20/11/2018 no montante de R$ 36.614,05 (trinta e seis mil seiscentos e catorze reais e cinco centavos), somado à metade do aporte do mês de setembro/2018 no valor de R$ 18.307,03 (dezoito mil trezentos e sete reais e três centavos) e à metade do débito residual de julho de 2018 que totalizava R$ 537,48 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). Exercendo sua competência, o Tribunal de Justiça procedeu ao sequestro dos valores, no Pedido de Sequestro n. 2016.050011-4 que resultou na omissão.
Via Blog o Belisco