segunda-feira, 10 de abril de 2023

João Câmara: Sem resposta da gestão municipal, MP instaura inquérito civil para apurar as condições precárias de segurança dos ônibus escolares

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e 

CONSIDERANDO que a cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; 

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

CONSIDERANDO que o procedimento foi iniciado após o recebimento de denúncia registrada junto à Ouvidoria do MPRN, relatando que problemas quanto à disponibilização de transporte escolar para estudantes universitários por parte do Município de João Câmara, bem como as condições precárias de segurança dos veículos; 

CONSIDERANDO que foi requisitado à Prefeitura de João Câmara, que informasse a esta PmJ, quantos veículos são disponibilizados diariamente para o alunos universitários de João Câmara/RN; quantos alunos são usuários do serviço de transporte; e se veículos de transporte escolar do Município realizaram vistoria no ano de 2022, requisitando que em caso positivo, encaminhasse o laudo do DETRAN, não havendo resposta;

RESOLVE instaurar Inquérito Civil, com fundamento nos arts. 21 e seguintes da Resolução no 012/2018 do CPJ, que faz nos seguintes termos: 

OBJETO: “Apurar situação do transporte coletivo de estudantes circulando em condições precárias no Município de João Câmara/RN (transporte escolar)”. FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Orgânica Municipal – João Câmara/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 

1) OFICIE-SE ao CAOP Cidadania, para que informe quais são os veículos que realizam o transporte escolar do Município de João Câmara/RN e se houve vistoria no ano de 2022. 

Após o decurso dos prazos concedidos, não advindo resposta aos ofícios, REITERE-OS, devendo sua entrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar que se trata de REITERAÇÃO. 

Cumpra-se. João Câmara/RN, 

data/hora do sistema. 

(assinado eletronicamente) Mariana Marinho Barbalho 2ª Promotora de Justiça de João Câmara.

Documento Oficial do MP 23/03/2023



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